Avalie meu filho, já!
Os regulamentos que regem a Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências (IDEA) estabelecem claramente que as crianças “que precisam de educação especial e serviços relacionados [devem ser] identificados, localizados e avaliados. ”Quando os pais solicitam uma avaliação porque acreditam que seu filho tem uma deficiência, a o distrito escolar deve realizar uma avaliação em todas as áreas suspeitas de incapacidade dentro de 60 dias ou antes, se o seu estado tiver um cronograma mais curto.
Às vezes, os distritos se recusam a fazer uma avaliação porque não acreditam que uma criança tenha uma deficiência. Se for esse o caso do seu filho, o distrito deve explicar por escrito por que eles acreditam nisso e em quais informações eles usaram para chegar a essa decisão. Você tem o direito de registrar uma queixa com um oficial de audiência estadual para contestar esta decisão. Se o distrito falhar na avaliação e não fundamentar essa recusa, informe-os, por escrito, sobre o não cumprimento das IDÉIA.
Lembre-se de que você sempre tem o direito de obter uma avaliação independente às suas próprias custas, e que o distrito seja obrigado a considerar suas conclusões.
Atualizado em 27 de outubro de 2017
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