Lei de Educação Especial Consentimento e Assinatura Informados

February 11, 2020 06:10 | Miscelânea
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Como em qualquer outro documento legal, quando você assina os documentos do distrito escolar, sua assinatura é muito importante. Há três vezes que sua assinatura é necessária durante o processo do IEP (Plano de Educação Individualizado). Quando seu filho é avaliado pela primeira vez, você deve dar seu consentimento informado. Quando seu filho é reavaliado, você deve dar seu consentimento informado. Você também deve dar seu consentimento antes da prestação inicial de educação especial e serviços relacionados.

O que os distritos não dizem aos pais:

Os pais costumam ter a impressão de que, se não gostam de um IEP, tudo o que precisam fazer é não assiná-lo e ele vai não surtir efeito. Isso é errado. As escolas são obrigadas por lei a fornecer o FAPE (uma educação gratuita e apropriada). Quando uma criança com necessidades especiais é coberta pela lei de educação especial (IDEA), os distritos devem ter um IEP legal para essa criança o tempo todo. Se um dos pais participa de uma reunião e simplesmente sai e não assina um IEP, as escolas são obrigadas por lei a fornecer a FAPE, assim o novo IEP entra em vigor. Não assinar um IEP não o invalida como muitos pais pensam.

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Se você não concordar com o IEP proposto, o distrito poderá exigir que você siga o devido processo e prove que ele não está fornecendo a FAPE. Nesse caso, o antigo IEP permanece em vigor, se você disse ao distrito que discordava do novo IEP. No entanto, no interesse de resolver as coisas rapidamente (e barato para o distrito), geralmente eles estão dispostos a tentar resolver as diferenças com os pais.

Você não precisa assinar o IEP em uma reunião. Você pode solicitar uma cópia para levar para casa, revisar seu conteúdo e pensar sobre ele. Mas, se você não concorda com o IEP de seu filho, tem a obrigação de informar o distrito que discorda e com que parte do IEP discorda. Sempre faça isso escrevendo um Opinião Dissidente. Peça que seja anexado ao IEP. As melhores práticas em nosso estado recomendam dar aos pais 10 dias para considerar sua decisão. Caso contrário, as escolas são obrigadas a prosseguir com o novo IEP de acordo com os requisitos da IDEA.

Se você deseja conhecer os requisitos em seu estado específico em qualquer prazo para discordar de um IEP, Eu recomendo que você entre em contato com o Departamento de Educação do Estado para obter os regulamentos e as melhores práticas diretrizes. Os regulamentos federais da IDEA são citados abaixo. Peço aos pais que revejam cuidadosamente quando é necessário o consentimento informado e, da mesma forma, quando não é necessário. Embora possa parecer cortado e seco, é uma informação extremamente importante.

Seção 300.505 Consentimento dos pais.

(um general.

(1) Sujeito aos parágrafos (a) (3), (b) e (c) desta seção, o consentimento informado dos pais deve ser obtido antes__

(i) Realização de uma avaliação ou reavaliação inicial: e

(ii) Prestação inicial de educação especial e serviços relacionados a uma criança com deficiência.

(2) O consentimento para a avaliação inicial não pode ser interpretado como consentimento para a colocação inicial descrita no parágrafo (a) (1) (ii) desta seção.

(3) O consentimento dos pais não é necessário antes--

(i) Analisar os dados existentes como parte de uma avaliação ou reavaliação: ou

(ii) Administrar um teste ou outra avaliação que seja administrada a todas as crianças, a menos que, antes da administração desse teste ou avaliação, seja necessário o consentimento dos pais de todas as crianças.

(b) Recusa. Se os pais de uma criança com deficiência recusarem o consentimento para a avaliação inicial ou uma reavaliação, a agência poderá continuar a realizar essas avaliações usando os procedimentos do devido processo na seção. 300.507-300.509 ou os procedimentos de mediação nos termos da 300.506, se apropriado, exceto na medida em que seja inconsistente com a lei estadual relativa ao consentimento dos pais.

(c) Falha em responder ao pedido de reavaliação.
(1) O consentimento informado dos pais não precisa ser obtido para reavaliação se o órgão público puder demonstrar que tomou medidas razoáveis ​​para obter esse consentimento e que os pais da criança não conseguiram responder.

(2) Para atender ao requisito de medidas razoáveis ​​no parágrafo (c) (1) desta seção, o órgão público deve usar procedimentos consistentes com os da Sec.300.345 (d)

Meu breve resumo aqui de 300.345 (d): Os distritos devem fazer todos os esforços para envolver a participação dos pais. Muitos pais não sabem que as reuniões também devem ser agendadas em um horário e local convenientes para eles e para o distrito! Os distritos devem notificar qualquer reunião, por que ela está sendo realizada, quando e onde e quem comparecerá. Se os pais não puderem comparecer, a escola deve usar outros métodos de envolvimento, como chamadas de conferência telefônica ou chamadas individuais. Eles também devem manter registros detalhados das tentativas de envolver os pais. Se eles não conseguirem o envolvimento dos pais, podem ir em frente e ter uma reunião do IEP, pois é seu requisito fornecer FAPE, pai ou nenhum pai.

(D) Requisitos adicionais de consentimento do Estado. Além dos requisitos de consentimento dos pais descritos no parágrafo (a) desta seção, um Estado pode exigir o consentimento dos pais para outros serviços e atividades sob esta parte se garantir que cada órgão público do Estado estabeleça e implemente procedimentos efetivos para garantir que a recusa dos pais em consentir não resulte em falha no fornecimento à FAPE à criança.

Os pais devem dar um suspiro de alívio que, finalmente, com a nova lei, os distritos devem fazer todos os esforços para envolver os pais. em todas as decisões relativas à educação de seus filhos e devem documentar esse esforço meticulosamente sob a IDEA requisitos.



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